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Isadora Lopes AdvocaciaCONTENCIOSO & CONSULTIVO
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Conteúdo de terceiros: os parâmetros definidos pelo STF

O julgamento dos Temas 987 e 533 exige uma leitura cuidadosa da responsabilidade das plataformas.

O STF concluiu o julgamento dos Temas 987 e 533 e declarou parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O Tribunal definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas enquanto não houver nova legislação, conforme a tese fixada.

A decisão não deve ser resumida como responsabilidade automática por qualquer publicação de usuário. Há distinções relevantes, inclusive para alegações de crimes contra a honra.

Preservar o contexto e consultar a tese e a decisão oficial são passos essenciais antes de avaliar um caso de conteúdo publicado nas redes.

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Síntese informativa de fonte oficial. Não constitui parecer jurídico nem substitui uma análise individual. O texto deve ser revisado pela profissional antes da publicação.

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